Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045524 |
| Data do Acordão: | 09/22/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | CASO JULGADO MATERIAL. LIMITES DO CASO JULGADO. CONVITE DO TRIBUNAL. ALEGAÇÕES. CONCLUSÕES. |
| Sumário: | I - Tendo o recorrente num recurso contencioso apresentado alegações com conclusões e sendo formulado um convite pelo tribunal para especificação das normas violadas, tal convite deve ser interpretado como sendo para completar as anteriores conclusões, pelo que não se poderão considerar abandonados vícios imputados ao acto recorrido nas primeiras conclusões apresentadas e não referidos nas segundas. II - O caso julgado material tem os limites fixados nos art. 497.º e seguintes do C.P.C., como expressamente se refere no art. 671.º do mesmo Código, formando-se apenas relativamente a quem interveio na causa em que a decisão foi proferida (arts. 498.º, n.ºs 1 e 2, do C.P.C.). |
| Nº Convencional: | JSTA00060725 |
| Nº do Documento: | SA120040922045524 |
| Data de Entrada: | 10/25/1999 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART498 N1 N2 ART671 ART684 N3 ART690 N4. RSTA57 ART67 PAR ÚNICO. |
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