Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010382
Data do Acordão:03/31/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
CONDENAÇÃO EM CUSTAS NA SECÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - E manifestamente ilegal e, portanto, de rejeitar o recurso interposto de acto ja revogado, a data da entrada da petição no tribunal.
II - O recorrente não deve ser condenado em custas quando a impugnação contenciosa de acto ja revogado se deve ao facto de o mesmo recorrente ainda não ter sido notificado do acto revogatorio.
Nº Convencional:JSTA00012278
Nº do Documento:SA119770331010382
Data de Entrada:12/21/1976
Recorrente:CHUNG , MARIA
Recorrido 1:MINEIC - DIRGER DO ENSINO BASICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:842
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEIC DE 1976/08/31.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART446 N1.