Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0449/13 |
| Data do Acordão: | 01/08/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO IMPUGNAÇÃO DESPACHO DE REVERSÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO |
| Sumário: | I - O meio processual adequado para o revertido impugnar contenciosamente o despacho que ordena a reversão, com fundamento em preterição de formalidades a tal acto imputadas ou na ilegitimidade do revertido por não ser responsável pelo pagamento da dívida exequenda, é a oposição à execução e não o processo de impugnação judicial. II- Tendo a primeira instância decidido a questão de direito suscitada pela impugnante sem antes estabelecer a precisa situação de facto subjacente, é de determinar a ampliação da matéria de facto, dado que o Supremo Tribunal Administrativo, como tribunal de revista, carece de poderes de cognição em sede de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16803 |
| Nº do Documento: | SA2201401080449 |
| Data de Entrada: | 03/19/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |