Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016932
Data do Acordão:12/02/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
PAGAMENTO DE IMPOSTO
Sumário:I - O procedimento judicial que o corpo do art. 115 do
CPCI prevê que cesse com a morte do infractor ou por força da amnistia ou da prescrição, é só o procedimento penal (ou, se se quiser, contravencional).
II - Para a CRP é indiferente que a definição com força coerciva da concreta obrigação do imposto se faça por acto judicial ou por acto administrativo, desde que neste caso esteja garantido o recurso contencioso previsto no n. 4 do seu art. 268.
III - Mantêm-se em vigor - dentro dos limites definidos pelos arts. 2 e 5/2 do DL 20-A/90-01-15 e 11 do DL 154/91-04-23, nessa medida não viciados de inconstitucionalidade - as disposições dos §§ 1 e 2 do art. 74 do CIP de que mesmo quando extinta, designadamente por prescrição, a responsabilidade penal, o processo de transgressão prosseguirá para se definir por via judicial se e em que quantia(s)
é o arguido devedor de imposto profissional (sobre remunerações de actividade por conta de outrem).
Nº Convencional:JSTA00038190
Nº do Documento:SA219931202016932
Data de Entrada:06/02/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:IMPERIO DAS LÃS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART115 ART104 ART105 ART117 ART126.
DL 363/78 DE 1978/11/28 ART4 N1 E.