Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015078
Data do Acordão:03/15/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:REFORMA AGRARIA
RESERVA
BENFEITORIAS
FORMALIDADE ESSENCIAL
ACTO IMPLICITO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - O despacho que concede uma reserva com um conteudo diverso - por não atender a natureza dos solos onde a exploração tecnicamente aconselhavel seja a silvo-pastoril - do que foi requerido, sem mencionar este, importa um indeferimento implicito, e não tacito, uma vez que o entendimento e univoco e incompativel com o puro silencio.
II - A comunicação a que se refere o artigo 10 do Decreto-Lei 81/77 constitui uma formalidade essencial, conforme prescreve o artigo 16 do mesmo diploma.
III - Esta formalidade não se pode dar como cumprida quando, tendo o reservatario apresentado no tempo util a sua resposta, esta não foi sequer junta ao processo nem de qualquer forma tomada em consideração pela decisão final.
IV - A omissão de tal formalidade importa a invalidade do acto recorrido, por variar a vontade do seu autor.
Nº Convencional:JSTA00002741
Nº do Documento:SA119840315015078
Data de Entrada:09/19/1980
Recorrente:FERNANDES , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1464
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/07/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 N4 B ART28 N1 A B ART29 N1 B ART44 ART47.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART8 ART10 ART15 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15406 DE 1980/03/05.
AC STA PROC15155 DE 1982/05/17.