Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015078 |
| Data do Acordão: | 03/15/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA RESERVA BENFEITORIAS FORMALIDADE ESSENCIAL ACTO IMPLICITO VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - O despacho que concede uma reserva com um conteudo diverso - por não atender a natureza dos solos onde a exploração tecnicamente aconselhavel seja a silvo-pastoril - do que foi requerido, sem mencionar este, importa um indeferimento implicito, e não tacito, uma vez que o entendimento e univoco e incompativel com o puro silencio. II - A comunicação a que se refere o artigo 10 do Decreto-Lei 81/77 constitui uma formalidade essencial, conforme prescreve o artigo 16 do mesmo diploma. III - Esta formalidade não se pode dar como cumprida quando, tendo o reservatario apresentado no tempo util a sua resposta, esta não foi sequer junta ao processo nem de qualquer forma tomada em consideração pela decisão final. IV - A omissão de tal formalidade importa a invalidade do acto recorrido, por variar a vontade do seu autor. |
| Nº Convencional: | JSTA00002741 |
| Nº do Documento: | SA119840315015078 |
| Data de Entrada: | 09/19/1980 |
| Recorrente: | FERNANDES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1464 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/07/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 N4 B ART28 N1 A B ART29 N1 B ART44 ART47. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART8 ART10 ART15 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15406 DE 1980/03/05. AC STA PROC15155 DE 1982/05/17. |