Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014828 |
| Data do Acordão: | 01/27/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL CONTRA-ORDENAÇÃO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL |
| Sumário: | I - O princípio da aplicação retroactiva da lei mais favorável ao arguido-art. 29, n. 4, da CRP. v. art. 2, n. 4, do Cod. Pen - é aplicável em matéria contra- -ordenacional fiscal. II - Princípio esse que é válido para o regime das contra ordenações fiscais não aduaneiras (DL 20-A/90, de 15-1) - arts. 27 e 28 do DL 433/82, de 27.10 e art. 4, n. 2, do RJIFNA. |
| Nº Convencional: | JSTA00036472 |
| Nº do Documento: | SA219930127014828 |
| Data de Entrada: | 07/15/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FABRICASA-CONSTRUÇÕES MODULADAS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 4J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART3 N2 ART27 N1 A ART28. RJIFNA90 ART4 N2. CPCI63 ART115 PAR1 PAR2. CPTRIB91 ART35. CP82 ART2 N4 ART12 N3. CONST89 ART29 N4. |