Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000616
Data do Acordão:05/31/1951
Tribunal:PLENO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:TRIBUNAL PLENO
MATERIA DE FACTO
ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
FORMALIDADE
DIREITOS ADQUIRIDOS
INTERESSE LEGALMENTE PROTEGIDO
INDUSTRIA DE LACTICINIOS
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:O tribunal pleno não conhece questões de facto.
As formalidades do acto administrativo são as que a lei fixa, e não outras.
O tribunal pleno apenas conhece da violação da lei ofendida citada nas conclusões da alegação.
As empresas industriais de lacticinios não tem o exclusivo da exploração do gado leiteiro nem são titulares dum interesse juridicamente protegido que as iniba de se associarem a qualquer cooperativa.
Pode, consequentemente, ser aumentada a area duma cooperativa legalmente constituida sem que haja ofensa de direitos das empresas.
Nº Convencional:JSTA00000057
Nº do Documento:SAP19510531000616
Data de Entrada:06/30/1950
Recorrente:MARTINS & REBELO E OUTRAS - COSME , JOÃO E OUTROS
Recorrido 1:MINECON - COOP DE LACTICINIOS DO NORTE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VI
Ano da Publicação:1954
Página:44
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3237.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:DL 26655 DE 1936/06/04 ART9 PAR1 - PAR4.