Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035590
Data do Acordão:06/19/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:MINISTÉRIO PÚBLICO.
INTERVENÇÃO PROCESSUAL.
SESSÃO DE JULGAMENTO.
Sumário:A norma do artigo 15º da LPTA que determina a assistência do representante do Ministério Público às sessões e a sua audição na discussão pelos juizes, reunidos para decidir em conferência, foi julgada inconstitucional e declarada a inconstitucionalidade com força obrigatória geral pelo Ac. do T.Const. 157/2001, publicado no DR I Série-A, de 10 de Maio de 2001, por ofender o direito a um processo equitativo, garantido pelo nº4 do artigo 20º da Const.
Nº Convencional:JSTA00056586
Nº do Documento:SAP20010619035590
Data de Entrada:03/01/2000
Recorrente:CAULINORTE-COMP NAC DE CAULINOS, LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC TC157/2001 IN DR 2S DE 2001/05/10.
Aditamento: