Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035590 |
| Data do Acordão: | 06/19/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERVENÇÃO PROCESSUAL. SESSÃO DE JULGAMENTO. |
| Sumário: | A norma do artigo 15º da LPTA que determina a assistência do representante do Ministério Público às sessões e a sua audição na discussão pelos juizes, reunidos para decidir em conferência, foi julgada inconstitucional e declarada a inconstitucionalidade com força obrigatória geral pelo Ac. do T.Const. 157/2001, publicado no DR I Série-A, de 10 de Maio de 2001, por ofender o direito a um processo equitativo, garantido pelo nº4 do artigo 20º da Const. |
| Nº Convencional: | JSTA00056586 |
| Nº do Documento: | SAP20010619035590 |
| Data de Entrada: | 03/01/2000 |
| Recorrente: | CAULINORTE-COMP NAC DE CAULINOS, LDA |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC157/2001 IN DR 2S DE 2001/05/10. |
| Aditamento: | |