Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015854
Data do Acordão:11/26/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO
SUBINSPECTOR
CONCURSO DE PROVIMENTO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
CATEGORIA
RECURSO CONTENCIOSO
EFEITO SUSPENSIVO
ACTO CONSEQUENTE DE ACTO ANULADO
Sumário:I - A anulação contenciosa de um acto pode projectar-se noutro de que seja pressuposto, tendo em conta o nexo de causalidade entre eles existente.
II - A eliminação das consequencias do acto anulado opera-se ipso jure.
III - Os requisitos de provimento são exigiveis para admissão ao concurso.
IV - Não preenche a exigencia legal de ser subinspector de primeira classe, para o provimento na categoria de subinspector principal da Inspecção do Trabalho, quem na altura do concurso era subinspector de segunda classe.
V - A isso não obsta o recurso interposto do despacho de provimento na categoria de subinspector de segunda classe, por o mesmo não produzir, por si so, efeito suspensivo.
Nº Convencional:JSTA00008134
Nº do Documento:SA119811126015854
Data de Entrada:03/18/1981
Recorrente:ROCHA , JOSE
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:81
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4762
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB DE 1981/01/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 49397 DE 1969/11/24 ART9 ART10 N1 ART11 N3 ART13 N1 ART14.
DL 48/78 DE 1978/03/21 ART46 B.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART4 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/04/23 IN AD N114 PAG995.
AC STA PROC14037 DE 1981/11/12.