Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037106 |
| Data do Acordão: | 05/11/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO QUESTÃO FISCAL BENEFÍCIOS FISCAIS ERRO NA DISTRIBUIÇÃO |
| Sumário: | I - Tendo o recorrente interposto no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa recurso contencioso de anulação de despacho do Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento que lhe indeferira requerimento em que, por não terem sido considerados os benefícios fiscais a que tinha direito na qualidade de deficiente, solicitava a revisão das liquidações do IRS relativas aos anos de 1989, 1990 e 1991; tendo o juiz desse Tribunal declarado a sua incompetência tão-só em razão do autor do acto (e não também em razão da matéria sobre que versou o acto impugnado), e tendo o recorrente requerido a remessa do processo ao Supremo Tribunal Administrativo (sem especificar qual das suas Secções), não há erro na distribuição se o recurso foi distribuído à 1 Secção (Secção de Contencioso Administrativo). II - A Secção de Contencioso Administrativo é incompetente, em razão da matéria, para conhecer do aludido recurso, uma vez que o acto nele impugnado respeita a questão fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00042048 |
| Nº do Documento: | SA119950511037106 |
| Data de Entrada: | 02/23/1995 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , ANGELO |
| Recorrido 1: | SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC LISBOA DE 1994/11/15. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART7 ART26 N1 E ART32 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23993 DE 1987/03/17 IN BMJ N365 PAG469. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VIV PAG139-142. SÉRVULO CORREIA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1990 PAG156. VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL 1994 PAG73. |