Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037106
Data do Acordão:05/11/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
QUESTÃO FISCAL
BENEFÍCIOS FISCAIS
ERRO NA DISTRIBUIÇÃO
Sumário:I - Tendo o recorrente interposto no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa recurso contencioso de anulação de despacho do Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento que lhe indeferira requerimento em que, por não terem sido considerados os benefícios fiscais a que tinha direito na qualidade de deficiente, solicitava a revisão das liquidações do IRS relativas aos anos de 1989, 1990 e 1991; tendo o juiz desse Tribunal declarado a sua incompetência tão-só em razão do autor do acto (e não também em razão da matéria sobre que versou o acto impugnado), e tendo o recorrente requerido a remessa do processo ao Supremo Tribunal Administrativo (sem especificar qual das suas Secções), não há erro na distribuição se o recurso foi distribuído à 1 Secção (Secção de Contencioso Administrativo).
II - A Secção de Contencioso Administrativo é incompetente, em razão da matéria, para conhecer do aludido recurso, uma vez que o acto nele impugnado respeita a questão fiscal.
Nº Convencional:JSTA00042048
Nº do Documento:SA119950511037106
Data de Entrada:02/23/1995
Recorrente:TEIXEIRA , ANGELO
Recorrido 1:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA DE 1994/11/15.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART7 ART26 N1 E ART32 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23993 DE 1987/03/17 IN BMJ N365 PAG469.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VIV PAG139-142.
SÉRVULO CORREIA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1990 PAG156.
VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL 1994 PAG73.