Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0957/25.9BEALM.CS1.SA1 |
| Data do Acordão: | 06/25/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INCOMPETÊNCIA TRIBUNAL |
| Sumário: | I - Relativamente aos pedidos formulados pela A. que as instâncias não apreciaram com o fundamento que a incompetência para deles conhecer cabia aos tribunais judiciais, deve-se convolar a revista em recurso para o tribunal dos conflitos. II - Quanto às restantes questões, a necessidade de se proceder a uma melhor aplicação do direito não justifica a admissão da revista se o acórdão recorrido adopta uma solução amplamente fundamentada, lógica e, aparentemente, acertada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35763 |
| Nº do Documento: | SA1202606250957/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA SAÚDE E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |