Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0957/25.9BEALM.CS1.SA1
Data do Acordão:06/25/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
INCOMPETÊNCIA
TRIBUNAL
Sumário:I - Relativamente aos pedidos formulados pela A. que as instâncias não apreciaram com o fundamento que a incompetência para deles conhecer cabia aos tribunais judiciais, deve-se convolar a revista em recurso para o tribunal dos conflitos.
II - Quanto às restantes questões, a necessidade de se proceder a uma melhor aplicação do direito não justifica a admissão da revista se o acórdão recorrido adopta uma solução amplamente fundamentada, lógica e, aparentemente, acertada.
Nº Convencional:JSTA000P35763
Nº do Documento:SA1202606250957/25
Recorrente:AA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA SAÚDE E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: