Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026290 |
| Data do Acordão: | 05/30/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL INTERESSE LEGITIMO MILITAR PASSAGEM A RESERVA QUADRO DE COMPLEMENTO |
| Sumário: | I - No plano da legitimidade activa, e como condição de interposição de recurso contencioso, o art. 46 do RSTA exige duas especies de requisitos: a) Que o recorrente tenha interesse na anulação do acto recorrido; b) Que esse interesse seja directo, pessoal e legitimo. II - E licito o apelo ao art. 26 do CPC para a definição do interesse em recorrer. III - Carecem de interesse em recorrer do despacho que lhes indeferiu a passagem a situação de reserva os militares que, anteriormente a interposição do recurso contencioso desse despacho, passaram, a seu pedido, por despacho do competente Chefe do Estado Maior, ao quadro de complemento. |
| Nº Convencional: | JSTA00023138 |
| Nº do Documento: | SA119890530026290 |
| Data de Entrada: | 09/15/1988 |
| Recorrente: | SILVA , HENRIQUE E OUTROS |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3768 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1988/06/09. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART27 N1 N2. RSTA57 ART46 ART57 PAR4. EOFA65 ART32 ART34. CPC67 ART26 N1 N2 ART228 ART660 N1 ART713 N2 ART726. EOFAP71 ART48 N2. LPTA85 ART1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO O INTERESSE COMO CONDIÇÃO DE LEGITIMIDADE NO RECURSO DIRECTO DE ANULAÇÃO IN ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG229. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1984-1985 VIII PAG187. |