Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026290
Data do Acordão:05/30/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE LEGITIMO
MILITAR
PASSAGEM A RESERVA
QUADRO DE COMPLEMENTO
Sumário:I - No plano da legitimidade activa, e como condição de interposição de recurso contencioso, o art. 46 do RSTA exige duas especies de requisitos: a) Que o recorrente tenha interesse na anulação do acto recorrido; b) Que esse interesse seja directo, pessoal e legitimo.
II - E licito o apelo ao art. 26 do CPC para a definição do interesse em recorrer.
III - Carecem de interesse em recorrer do despacho que lhes indeferiu a passagem a situação de reserva os militares que, anteriormente a interposição do recurso contencioso desse despacho, passaram, a seu pedido, por despacho do competente Chefe do Estado Maior, ao quadro de complemento.
Nº Convencional:JSTA00023138
Nº do Documento:SA119890530026290
Data de Entrada:09/15/1988
Recorrente:SILVA , HENRIQUE E OUTROS
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3768
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1988/06/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CPC39 ART27 N1 N2.
RSTA57 ART46 ART57 PAR4.
EOFA65 ART32 ART34.
CPC67 ART26 N1 N2 ART228 ART660 N1 ART713 N2 ART726.
EOFAP71 ART48 N2.
LPTA85 ART1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO O INTERESSE COMO CONDIÇÃO DE LEGITIMIDADE NO RECURSO DIRECTO DE ANULAÇÃO IN ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG229.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1984-1985 VIII PAG187.