Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004815 |
| Data do Acordão: | 11/16/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | DESPEJO SUMARIO REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS DIREITOS ADQUIRIDOS |
| Sumário: | As camaras municipais podem ordenar o despejo sumario dos inquilinos e demais ocupantes das edificações ou partes de edificações utilizadas sem as respectivas licenças ou em desconformidade com elas (Decreto-Lei n. 38382, de 7 de Agosto de 1951, artigo 165). O Regulamento Geral das Edificações Urbanas aplica-se a todas as edificações, independentemente da data da sua construção, com os limites apenas de se respeitarem os direitos legitimamente adquiridos a sombra da legislação anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00026488 |
| Nº do Documento: | SA119561116004815 |
| Recorrente: | RIBEIRO , ALVARO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 72 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART165. |