Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004815
Data do Acordão:11/16/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:DESPEJO SUMARIO
REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS
DIREITOS ADQUIRIDOS
Sumário:As camaras municipais podem ordenar o despejo sumario dos inquilinos e demais ocupantes das edificações ou partes de edificações utilizadas sem as respectivas licenças ou em desconformidade com elas (Decreto-Lei n. 38382, de 7 de Agosto de 1951, artigo 165).
O Regulamento Geral das Edificações Urbanas aplica-se a todas as edificações, independentemente da data da sua construção, com os limites apenas de se respeitarem os direitos legitimamente adquiridos a sombra da legislação anterior.
Nº Convencional:JSTA00026488
Nº do Documento:SA119561116004815
Recorrente:RIBEIRO , ALVARO
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:72
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART165.