Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01418/22.3BELSB |
| Data do Acordão: | 07/06/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL IRREGULARIDADE FORMALIDADE |
| Sumário: | Justifica-se admitir a revista quando o que está em causa é a delimitação do conceito de irregularidade formal não essencial das propostas e candidaturas e o regime do seu suprimento, questão complexa que os tribunais são frequentemente chamados a resolver, muitas vezes de forma divergente, e relativamente à qual se mostra de toda a conveniência a pronúncia do STA para que se atinja, na medida do possível, um resultado interpretativo uniforme. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31231 |
| Nº do Documento: | SA12023070601418/22 |
| Data de Entrada: | 06/26/2023 |
| Recorrente: | A..., S.A. E OUTROS |
| Recorrido 1: | B..., S.A. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |