Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 29107A |
| Data do Acordão: | 11/02/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO OBJECTO DA CAUSA PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO PETIÇÃO JUROS MORATÓRIOS INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - Executado acórdão que anulou despacho que havia indeferido o pagamento de quantia certa, deve ser julgada extinta a instância em que era pedida declaração de inexistência de causa legítima de inexecução, por inutilidade superveniente da lide. II - Não é permitido ao requerente, apresentar articulado superveniente em que pede o pagamento de juros de mora, se não formulou inicialmente tal pedido e em relação a este não solicitou que seja declarada a inexistência de causa legitima de inexecução. |
| Nº Convencional: | JSTA00041936 |
| Nº do Documento: | SA11994110229107A |
| Data de Entrada: | 12/15/1992 |
| Recorrente: | MOURO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6 N1 ART8 N1. CPC67 ART287 E. |