Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:29107A
Data do Acordão:11/02/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
OBJECTO DA CAUSA
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
PETIÇÃO
JUROS MORATÓRIOS
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Executado acórdão que anulou despacho que havia indeferido o pagamento de quantia certa, deve ser julgada extinta a instância em que era pedida declaração de inexistência de causa legítima de inexecução, por inutilidade superveniente da lide.
II - Não é permitido ao requerente, apresentar articulado superveniente em que pede o pagamento de juros de mora, se não formulou inicialmente tal pedido e em relação a este não solicitou que seja declarada a inexistência de causa legitima de inexecução.
Nº Convencional:JSTA00041936
Nº do Documento:SA11994110229107A
Data de Entrada:12/15/1992
Recorrente:MOURO , FERNANDO
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6 N1 ART8 N1.
CPC67 ART287 E.