Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031300
Data do Acordão:03/09/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:CAUSA DE PEDIR
INCUMPRIMENTO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
BOLSA DE ESTUDO
CURSO GERAL DE ENFERMAGEM
Sumário:Assentando a causa de pedir num contrato administrativo celebrado com a R. e a sua violação por parte deste e não se demonstrando a existência daquele a acção tem necessariamente que improceder.
Nº Convencional:JSTA00036847
Nº do Documento:SA119930309031300
Data de Entrada:10/22/1992
Recorrente:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE
Recorrido 1:MACHADO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:RGU DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA A FREQUÊNCIA DO CURSO DE ENFERMAGEM GERAL APROVADO POR DESP DO MINSAUD DE 1985/07/17 IN DR IISDE 1985/10/30 ART1 ART2 N2 ART3 ART4 ART5 N3 ART9.
ETAF84 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29/24 DE 1992/01/23.
AC STA PROC30490 DE 1992/06/16.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG344.
Aditamento:O acto de atribuição de bolsa de estudo para frequência do curso geral de enfermagem constitui uma decisão unilateral da Administração, no uso de poder de autoridade concedida pelo respectivo Regulamento, sendo a declaração de compromisso de prestação de serviço de enfermagem em zona carenciada, após a conclusão do curso por parte do candidato, um mero requisito da atribuição da bolsa.