Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033328
Data do Acordão:03/17/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:SUSPEIÇÃO
NOTAÇÃO
Sumário:A circunstância de o superior hierárquico de um funcionário ter requerido a instauração de procedimento disciplinar contra o mesmo por este lhe ter imputado "atitudes prepotentes, ilegais e discriminatórias" com o único intuito de o "prejudicar e deprimir profissionalmente", acrescendo o facto de ter sido movido àquele superior hierárquico procedimento disciplinar com base em denúncia, feita pelo referido funcionário, de conduta irregular no exercício das suas funções, configura-se como situação que, nos termos do art. 48 n. 1 do Código de Procedimento Administrativo, funda razoavelmente a suspeita da isenção do superior hierárquico para efeito da sua intervenção no processo de notação daquele funcionário.
Nº Convencional:JSTA00039730
Nº do Documento:SA119940317033328
Data de Entrada:12/14/1993
Recorrente:TEIXEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:DIRECTOR HOSPITALAR DISTRITAL DE SETUBAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART48 N1 D N2.
DL 370/83 DE 1983/10/06 ART5 N1.