Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033328 |
| Data do Acordão: | 03/17/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | SUSPEIÇÃO NOTAÇÃO |
| Sumário: | A circunstância de o superior hierárquico de um funcionário ter requerido a instauração de procedimento disciplinar contra o mesmo por este lhe ter imputado "atitudes prepotentes, ilegais e discriminatórias" com o único intuito de o "prejudicar e deprimir profissionalmente", acrescendo o facto de ter sido movido àquele superior hierárquico procedimento disciplinar com base em denúncia, feita pelo referido funcionário, de conduta irregular no exercício das suas funções, configura-se como situação que, nos termos do art. 48 n. 1 do Código de Procedimento Administrativo, funda razoavelmente a suspeita da isenção do superior hierárquico para efeito da sua intervenção no processo de notação daquele funcionário. |
| Nº Convencional: | JSTA00039730 |
| Nº do Documento: | SA119940317033328 |
| Data de Entrada: | 12/14/1993 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | DIRECTOR HOSPITALAR DISTRITAL DE SETUBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART48 N1 D N2. DL 370/83 DE 1983/10/06 ART5 N1. |