Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040190 |
| Data do Acordão: | 05/24/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | ENSINO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO. EFECTIVIDADE DE FUNÇÕES. |
| Sumário: | I - A atribuição de gratificação especial, prevista no DL. 232/87, de 11 de Junho, aos professores que integrem equipas especiais, classes especiais, centros de educação de crianças deficientes mentais exige o exercício efectivo de funções. II - Não se encontra em exercício efectivo de funções, para esse efeito, a professora que se encontra em regime de licença por doença prolongada ao abrigo do AF.CT. |
| Nº Convencional: | JSTA00055553 |
| Nº do Documento: | SA120000524040190 |
| Data de Entrada: | 04/23/1996 |
| Recorrente: | LOPES, MARÍLIA |
| Recorrido 1: | SEA DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEAE DE 1996/02/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 232/87 DE 1987/06/11. DL 497/88 ART48 N3. DL 48359 DE 1968/04/27 ART15 ART16. |
| Aditamento: | |