Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006013
Data do Acordão:07/28/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
PROCESSO DISCIPLINAR
GRADUAÇÃO DA PENA
ATENUANTE ESPECIAL
AMNISTIA
CERTIFICADO DO REGISTO DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
DEMISSÃO
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Não são de tomar em consideração na graduação das penas disciplinares atenuantes não comprovadas no processo ou cujos factos se abranjam nos constitutivos das proprias faltas imputadas aos arguidos.
II - O paragrafo 3 do artigo 354 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino permite que na apreciação dos processos disciplinares se atenda, para apreciar a conduta dos funcionarios, a penas que anteriormente tenham sido amnistiadas.
III - Ha profissão publica de ideias sempre que estas sejam exteriorizadas por forma idonea para levar ao conhecimento das pessoas presentes, no momento da exteriorização, em particular, e do publico, em geral, que se e defensor delas.
IV - O poder de optar, na imposição da pena disciplinar, entre a pena de aposentação compulsiva e a de demissão, estabelecido no paragrafo unico do artigo 366 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, so existe quando o arguido reunir os requisitos legais para lhe ser concedida a aposentação voluntaria, salvo o da incapacidade fisica.
V - Não envolve ofensa do preceituado no artigo 382 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino a circunstancia de uma das faltas imputadas ao arguido receber no despacho punitivo qualificação juridica diferente da que lhe fora atribuida na acusação.
VI - E irrelevante a arguição de desvio de poder quando se não aleguem e provem factos susceptiveis de alicerçarem a convicção de que o titular do poder se determinou principalmente, na pratica do acto, por fim diverso daquele em atenção ao qual a lei conferiu o poder exercido.
Nº Convencional:JSTA00025181
Nº do Documento:SA119610728006013
Data de Entrada:12/12/1960
Recorrente:SILVA , ALFREDO
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:64
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1960/06/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EFU56 ART354 PAR3 ART363 N5 ART366 PARUNICO N13 B.
ART367 ART382.
CPC39 ART667.