Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006013 |
| Data do Acordão: | 07/28/1961 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | FUNCIONARIO ULTRAMARINO PROCESSO DISCIPLINAR GRADUAÇÃO DA PENA ATENUANTE ESPECIAL AMNISTIA CERTIFICADO DO REGISTO DISCIPLINAR APOSENTAÇÃO COMPULSIVA DEMISSÃO PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Não são de tomar em consideração na graduação das penas disciplinares atenuantes não comprovadas no processo ou cujos factos se abranjam nos constitutivos das proprias faltas imputadas aos arguidos. II - O paragrafo 3 do artigo 354 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino permite que na apreciação dos processos disciplinares se atenda, para apreciar a conduta dos funcionarios, a penas que anteriormente tenham sido amnistiadas. III - Ha profissão publica de ideias sempre que estas sejam exteriorizadas por forma idonea para levar ao conhecimento das pessoas presentes, no momento da exteriorização, em particular, e do publico, em geral, que se e defensor delas. IV - O poder de optar, na imposição da pena disciplinar, entre a pena de aposentação compulsiva e a de demissão, estabelecido no paragrafo unico do artigo 366 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, so existe quando o arguido reunir os requisitos legais para lhe ser concedida a aposentação voluntaria, salvo o da incapacidade fisica. V - Não envolve ofensa do preceituado no artigo 382 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino a circunstancia de uma das faltas imputadas ao arguido receber no despacho punitivo qualificação juridica diferente da que lhe fora atribuida na acusação. VI - E irrelevante a arguição de desvio de poder quando se não aleguem e provem factos susceptiveis de alicerçarem a convicção de que o titular do poder se determinou principalmente, na pratica do acto, por fim diverso daquele em atenção ao qual a lei conferiu o poder exercido. |
| Nº Convencional: | JSTA00025181 |
| Nº do Documento: | SA119610728006013 |
| Data de Entrada: | 12/12/1960 |
| Recorrente: | SILVA , ALFREDO |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 64 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1960/06/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EFU56 ART354 PAR3 ART363 N5 ART366 PARUNICO N13 B. ART367 ART382. CPC39 ART667. |