Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016507
Data do Acordão:04/26/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
SOCIEDADE COMERCIAL
SOCIEDADE EM NOME COLECTIVO
AUMENTO DE CAPITAL
TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL
SOCIEDADE ANONIMA
LUCRO DOS SOCIOS
LUCRO TRIBUTAVEL
Sumário:I - Não e de considerar como mero arranjo contabilistico, ainda que por tecnica errada, a contabilização de lucros atribuidos a socios de uma sociedade comercial em nome colectivo, com vista a integrar o aumento do capital social de uma sociedade anonima em que aquela se transformou, quando da respectiva escritura de transformação dessa sociedade consta expressamente que a integração do capital foi efectuada em dinheiro.
II - A contabilização de lucros efectuada nos termos referidos no precedente n. I importa uma real e efectiva atribuição de lucros aos socios e como tal sujeita a imposto de capitais, nos termos do n. 1 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Capitais.
Nº Convencional:JSTA00016414
Nº do Documento:SA219720426016507
Data de Entrada:06/11/1971
Recorrente:SOC COMERCIAL DE IMPORTAÇÃO AMADEU C PENAFORT & FILHOS SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:306
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM.
Legislação Nacional:CCOM888 ART114 PAR2 ART151 PAR2.
CICAP62 ART6 N1 ART40 PARUNICO A ART42 ART76 PARUNICO.
CCIV66 ART363 N2 ART371.