Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0331/09 |
| Data do Acordão: | 04/29/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL NÃO ADUANEIRA RECURSO JURISDICIONAL ALÇADA RECURSO PARA MELHORIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO |
| Sumário: | I - Nos processos judiciais por contra-ordenações tributárias, pode ser admitido recurso em que a coima aplicada é de valor inferior à alçada dos tribunais tributários, nos casos em que a admissão do recurso se mostre manifestamente necessária para melhoria da aplicação do direito, por aplicação subsidiária do art. 73.º, n.º 2, do Regime Geral das Contra-Ordenações. II - O objectivo desta disposição, ao prever a possibilidade de aceitação de recursos nos casos em eles são manifestamente necessários para melhoria da aplicação do direito, não é viabilizar a correcção de decisões que optem por uma determinada corrente jurisprudencial, mas sim permitir a emenda de erros jurisprudencialmente inadmissíveis, que estejam à margem de qualquer corrente jurisprudencial. III - Não se verifica uma situação de manifesta necessidade de admissão do recurso para melhoria da aplicação do direito quando a decisão recorrida adoptou uma corrente jurisprudencial mais exigente sobre a densidade da «descrição sumária dos factos» que deve constar da decisão de aplicação de coima, por força do disposto do art. 79.º, n.º 1, alínea b), do RGIT. |
| Nº Convencional: | JSTA00065739 |
| Nº do Documento: | SA2200904290331 |
| Data de Entrada: | 03/23/2009 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Recorrido 2: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | RGIT01 ART79 N1 B ART83 N1. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART73 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC106/09 DE 2009/03/25.; AC STA PROC1228/06 DE 2007/02/15.; AC STA PROC411/07 DE 2007/06/20. |
| Aditamento: | |