Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0331/09
Data do Acordão:04/29/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL NÃO ADUANEIRA
RECURSO JURISDICIONAL
ALÇADA
RECURSO PARA MELHORIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO
Sumário:I - Nos processos judiciais por contra-ordenações tributárias, pode ser admitido recurso em que a coima aplicada é de valor inferior à alçada dos tribunais tributários, nos casos em que a admissão do recurso se mostre manifestamente necessária para melhoria da aplicação do direito, por aplicação subsidiária do art. 73.º, n.º 2, do Regime Geral das Contra-Ordenações.
II - O objectivo desta disposição, ao prever a possibilidade de aceitação de recursos nos casos em eles são manifestamente necessários para melhoria da aplicação do direito, não é viabilizar a correcção de decisões que optem por uma determinada corrente jurisprudencial, mas sim permitir a emenda de erros jurisprudencialmente inadmissíveis, que estejam à margem de qualquer corrente jurisprudencial.
III - Não se verifica uma situação de manifesta necessidade de admissão do recurso para melhoria da aplicação do direito quando a decisão recorrida adoptou uma corrente jurisprudencial mais exigente sobre a densidade da «descrição sumária dos factos» que deve constar da decisão de aplicação de coima, por força do disposto do art. 79.º, n.º 1, alínea b), do RGIT.
Nº Convencional:JSTA00065739
Nº do Documento:SA2200904290331
Data de Entrada:03/23/2009
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RGIT01 ART79 N1 B ART83 N1.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART73 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC106/09 DE 2009/03/25.; AC STA PROC1228/06 DE 2007/02/15.; AC STA PROC411/07 DE 2007/06/20.
Aditamento: