Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0101/13 |
| Data do Acordão: | 04/10/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS |
| Sumário: | I – O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150.º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II – Está também excluído do âmbito do recurso de revista excepcional o controlo do erro na apreciação das provas e na fixação dos factos, quando a questão colocada não se enquadra na ressalva contida na parte final do n.º 4 do art.º 151º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15539 |
| Nº do Documento: | SA2201304100101 |
| Data de Entrada: | 01/23/2013 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |