Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009367
Data do Acordão:01/15/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:CONCURSO
CONCURSO DE PROVIMENTO
PREFERENCIA
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
INTERINIDADE
ESCRIVÃO DE DIREITO
AJUDANTE DE ESCRIVÃO
Sumário:I - O primeiro periodo do n. 2 do artigo 338 do Estatuto Judiciario confere uma preferencia legal nos concursos a que se aplica, incluindo os de provimento de lugares de escrivão de direito.
II - A classificação de serviço atribuida a um ajudante de escrivão, relativamente a periodo em que exerceu interinamente o lugar de escrivão de direito, respeita a categoria propria do funcionario, não podendo ser considerada classificação de serviço como escrivão, designadamente para os efeitos da preferencia conferida por aquele preceito legal.
Nº Convencional:JSTA00012882
Nº do Documento:SA119760115009367
Data de Entrada:10/01/1974
Recorrente:MARTINS , GIL
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIARIA - ALMEIDA , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:64
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIARIA DE 1974/09/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST OFIC JUST.
Legislação Nacional:EJ62 ART327 ART329 N1 ART336 ART338 N2 - N4 ART339 ART342 N1 ART344 ART426 ART448.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VII PAG637-639.