Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009367 |
| Data do Acordão: | 01/15/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | CONCURSO CONCURSO DE PROVIMENTO PREFERENCIA CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO INTERINIDADE ESCRIVÃO DE DIREITO AJUDANTE DE ESCRIVÃO |
| Sumário: | I - O primeiro periodo do n. 2 do artigo 338 do Estatuto Judiciario confere uma preferencia legal nos concursos a que se aplica, incluindo os de provimento de lugares de escrivão de direito. II - A classificação de serviço atribuida a um ajudante de escrivão, relativamente a periodo em que exerceu interinamente o lugar de escrivão de direito, respeita a categoria propria do funcionario, não podendo ser considerada classificação de serviço como escrivão, designadamente para os efeitos da preferencia conferida por aquele preceito legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00012882 |
| Nº do Documento: | SA119760115009367 |
| Data de Entrada: | 10/01/1974 |
| Recorrente: | MARTINS , GIL |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIARIA - ALMEIDA , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/28/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 64 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIARIA DE 1974/09/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST OFIC JUST. |
| Legislação Nacional: | EJ62 ART327 ART329 N1 ART336 ART338 N2 - N4 ART339 ART342 N1 ART344 ART426 ART448. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VII PAG637-639. |