Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01334/03 |
| Data do Acordão: | 06/29/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | ACÇÃO POPULAR. RECURSO CONTENCIOSO. EFEITO SUSPENSIVO. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. |
| Sumário: | I - A acção popular, cujo objecto é, antes de mais, a defesa de interesses difusos, traduz-se, por definição, num alargamento da legitimidade processual activa dos cidadãos, independentemente do seu interesse individual ou da sua relação específica com os bens ou interesses em causa. II - O artigo 12 da Lei nº 83/95, de 31 de Dezembro, não instituiu, no contencioso administrativo, um processo especial de ‘acção popular’, para além dos meios processuais previstos na LPTA. III - O regime especial de eficácia dos recursos, estabelecido no artigo 18 da referida Lei 83/95, aplica-se, apenas, aos recursos jurisdicionais, comuns a todas as formas processuais (administrativas e comuns) referidas naquele artigo 12. IV - Assim, não é lícito ao juiz atribuir efeito suspensivo a recurso contencioso, ao abrigo do citado artigo 18, para acautelar dano irreparável ou de difícil reparação. |
| Nº Convencional: | JSTA00061351 |
| Nº do Documento: | SAP2004062901334 |
| Data de Entrada: | 09/17/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA DA CM DE VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA DE 2003/05/15 - AC STA PROC48265 DE 2001/12/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 555/99 DE 1999/12/16 NA REDACÇÃO DO DL 177/2001 DE 2001/06/04 ART62 N2. L 83/95 DE 1995/08/31 ART1 N1 ART12 ART18. CONST97 ART52 N3. CPC96 ART692 ART740. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47545 DE 2003/04/29.; AC STA PROC47338 DE 2002/01/31.; AC STA PROC413/04 DE 2004/06/03.; AC STA PROC40430 DE 1996/07/09. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VVI PAG308. LUÍS FÁBRICA A ACÇÃO POPULAR JÁ NÃO É O QUE ERA IN CJA N38 PAG49. BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG181. FERRARA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LEIS PAG147. |
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