Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01334/03
Data do Acordão:06/29/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:ACÇÃO POPULAR.
RECURSO CONTENCIOSO.
EFEITO SUSPENSIVO.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I - A acção popular, cujo objecto é, antes de mais, a defesa de interesses difusos, traduz-se, por definição, num alargamento da legitimidade processual activa dos cidadãos, independentemente do seu interesse individual ou da sua relação específica com os bens ou interesses em causa.
II - O artigo 12 da Lei nº 83/95, de 31 de Dezembro, não instituiu, no contencioso administrativo, um processo especial de ‘acção popular’, para além dos meios processuais previstos na LPTA.
III - O regime especial de eficácia dos recursos, estabelecido no artigo 18 da referida Lei 83/95, aplica-se, apenas, aos recursos jurisdicionais, comuns a todas as formas processuais (administrativas e comuns) referidas naquele artigo 12.
IV - Assim, não é lícito ao juiz atribuir efeito suspensivo a recurso contencioso, ao abrigo do citado artigo 18, para acautelar dano irreparável ou de difícil reparação.
Nº Convencional:JSTA00061351
Nº do Documento:SAP2004062901334
Data de Entrada:09/17/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DO PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA DA CM DE VIANA DO CASTELO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA DE 2003/05/15 - AC STA PROC48265 DE 2001/12/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 555/99 DE 1999/12/16 NA REDACÇÃO DO DL 177/2001 DE 2001/06/04 ART62 N2.
L 83/95 DE 1995/08/31 ART1 N1 ART12 ART18.
CONST97 ART52 N3.
CPC96 ART692 ART740.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47545 DE 2003/04/29.; AC STA PROC47338 DE 2002/01/31.; AC STA PROC413/04 DE 2004/06/03.; AC STA PROC40430 DE 1996/07/09.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VVI PAG308.
LUÍS FÁBRICA A ACÇÃO POPULAR JÁ NÃO É O QUE ERA IN CJA N38 PAG49.
BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG181.
FERRARA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LEIS PAG147.
Aditamento: