Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030153
Data do Acordão:10/20/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Para que um acto possa ser qualificado como "confirmativo" de outro anterior, torna-se necessário que entre o segundo e o primeiro acto haja identidade de sujeitos, de objecto e de decisão.
II - Não existe pois confirmatividade se faltar a identidade não só na fundamentação como ainda nos motivos ou pressupostos de cada uma das decisões.
Nº Convencional:JSTA00035531
Nº do Documento:SA119921020030153
Data de Entrada:12/05/1991
Recorrente:COCA , REINALDO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/07/25.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DRGU 42/83 DE 1983/05/20.
CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28905 DE 1991/02/07.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG233.
ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO 1978 PAG78.