Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030153 |
| Data do Acordão: | 10/20/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Para que um acto possa ser qualificado como "confirmativo" de outro anterior, torna-se necessário que entre o segundo e o primeiro acto haja identidade de sujeitos, de objecto e de decisão. II - Não existe pois confirmatividade se faltar a identidade não só na fundamentação como ainda nos motivos ou pressupostos de cada uma das decisões. |
| Nº Convencional: | JSTA00035531 |
| Nº do Documento: | SA119921020030153 |
| Data de Entrada: | 12/05/1991 |
| Recorrente: | COCA , REINALDO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/07/25. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 42/83 DE 1983/05/20. CONST89 ART268 N4. LPTA85 ART25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28905 DE 1991/02/07. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG233. ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO 1978 PAG78. |