Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016741 |
| Data do Acordão: | 02/01/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS ACTO ADMINISTRATIVO DESPACHO JUDICIAL DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO RECURSO JURISDICIONAL PRAZO |
| Sumário: | I - A decisão do Chefe da Repartição de Finanças, proferida no processo de execução fiscal, que afecte os direitos e interesses legítimos do executado, é um acto administrativo, recorrível nos termos do art. 355 do CPT. II - O despacho judicial que não admitiu o recurso daquela decisão tem natureza idêntica à de despacho de rejeição de recurso contencioso ou de indeferimento liminar de petição e por isso é susceptível de recurso jurisdicional. III - O prazo de recurso jurisdicional do despacho judicial referido em II é um prazo processual ou judicial ao qual se aplica o disposto no n. 3 do art. 144 do CPC ex vi arts. 357 e 169 do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00041385 |
| Nº do Documento: | SA219950201016741 |
| Data de Entrada: | 06/02/1993 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , MANUEL E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST BRAGA/VIANA DO CASTELO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART169 ART355 ART356. CPC67 ART144 N3 ART145 N6 ART475 ART688. CONST92 ART268 N4. LPTA85 ART102. |