Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016741
Data do Acordão:02/01/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
ACTO ADMINISTRATIVO
DESPACHO JUDICIAL
DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO
RECURSO JURISDICIONAL
PRAZO
Sumário:I - A decisão do Chefe da Repartição de Finanças, proferida no processo de execução fiscal, que afecte os direitos e interesses legítimos do executado, é um acto administrativo, recorrível nos termos do art. 355 do CPT.
II - O despacho judicial que não admitiu o recurso daquela decisão tem natureza idêntica à de despacho de rejeição de recurso contencioso ou de indeferimento liminar de petição e por isso é susceptível de recurso jurisdicional.
III - O prazo de recurso jurisdicional do despacho judicial referido em II é um prazo processual ou judicial ao qual se aplica o disposto no n. 3 do art. 144 do CPC ex vi arts. 357 e 169 do CPT.
Nº Convencional:JSTA00041385
Nº do Documento:SA219950201016741
Data de Entrada:06/02/1993
Recorrente:TEIXEIRA , MANUEL E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST BRAGA/VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART169 ART355 ART356.
CPC67 ART144 N3 ART145 N6 ART475 ART688.
CONST92 ART268 N4.
LPTA85 ART102.