Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026/09
Data do Acordão:01/20/2010
Tribunal:CONFLITOS
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONFLITOS
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
JULGADO DE PAZ
TRIBUNAIS JUDICIAIS
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Sumário:I – Os julgados de paz são tribunais, mas de uma ordem jurisdicional diferente das dos tribunais judiciais ou dos tribunais administrativos e fiscais.
II – Daí que o conflito negativo entre um julgado de paz e um tribunal de pequena instância cível seja um conflito de jurisdição.
III – Os conflitos de jurisdição são resolvidos pelo STJ se a sua resolução não couber ao Tribunal dos Conflitos.
IV – O Tribunal dos Conflitos tem competência para dirimir os conflitos de jurisdição em que intervenham tribunais judiciais se, no outro pólo, estiverem tribunais administrativos e fiscais ou a Administração.
V – Assim, a resolução do conflito de jurisdição dito em II não é da competência do Tribunal dos Conflitos, antes cabendo ao STJ.
Nº Convencional:JSTA00066223
Nº do Documento:SAC20100120026
Data de Entrada:11/12/2009
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O JULGADO DE PAZ DO PORTO E O 1º JUÍZO DE PEQUENA INSTÂNCIA CÍVEL DO PORTO
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO JP PORTO - TCIV PORTO.
Decisão:DECL INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
CONFLITO JURISDIÇÃO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPC96 ART115 ART116 ART72 D.
LOFTJ99 ART96 N1 E ART36 D.
CONST76 ART209 N2.
D 19243 DE 1931/01/16 ART59 ART101.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART17.
L 78/2001 DE 2001/07/13 ART62.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1967/05/23 IN BMJ N167 PAG448.; AC STJ DE 2004/11/18 IN CJSTJ ANO2004 TIII PAG120.; AC STJ DE 2007/05/24 IN DR IS 2007/07/25.
Aditamento: