Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026/09 |
| Data do Acordão: | 01/20/2010 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONFLITOS COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADO DE PAZ TRIBUNAIS JUDICIAIS CONFLITO DE JURISDIÇÃO |
| Sumário: | I – Os julgados de paz são tribunais, mas de uma ordem jurisdicional diferente das dos tribunais judiciais ou dos tribunais administrativos e fiscais. II – Daí que o conflito negativo entre um julgado de paz e um tribunal de pequena instância cível seja um conflito de jurisdição. III – Os conflitos de jurisdição são resolvidos pelo STJ se a sua resolução não couber ao Tribunal dos Conflitos. IV – O Tribunal dos Conflitos tem competência para dirimir os conflitos de jurisdição em que intervenham tribunais judiciais se, no outro pólo, estiverem tribunais administrativos e fiscais ou a Administração. V – Assim, a resolução do conflito de jurisdição dito em II não é da competência do Tribunal dos Conflitos, antes cabendo ao STJ. |
| Nº Convencional: | JSTA00066223 |
| Nº do Documento: | SAC20100120026 |
| Data de Entrada: | 11/12/2009 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O JULGADO DE PAZ DO PORTO E O 1º JUÍZO DE PEQUENA INSTÂNCIA CÍVEL DO PORTO |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO JP PORTO - TCIV PORTO. |
| Decisão: | DECL INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. CONFLITO JURISDIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART115 ART116 ART72 D. LOFTJ99 ART96 N1 E ART36 D. CONST76 ART209 N2. D 19243 DE 1931/01/16 ART59 ART101. DL 23185 DE 1933/10/30 ART17. L 78/2001 DE 2001/07/13 ART62. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1967/05/23 IN BMJ N167 PAG448.; AC STJ DE 2004/11/18 IN CJSTJ ANO2004 TIII PAG120.; AC STJ DE 2007/05/24 IN DR IS 2007/07/25. |
| Aditamento: | |