Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021873
Data do Acordão:02/10/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM
LIMITES DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
LEI RETROACTIVA
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATORIA GERAL
RECTIFICAÇÃO DE PENSÃO
Sumário:I - Os actos administrativos são apreciados, quanto a sua legalidade, de acordo com os dispositivos de bloco de legalidade aplicavel a data da sua pratica.
II - Por aplicação do acordão do TCONST, de 84.07.31 que declarou a inconstitucionalidade com força obrigatoria geral do n. 2 do art. unico do DL 413/78.12.20 enquanto norma retroactiva, a limitação das pensões de aposentação so tem fundamento legal para aquelas cujo facto determinante tenha ocorrido posteriormente a data da entrada em vigor desse diploma e a rectificação das pensões so passou a ter assento legal a partir da mesma data.
Nº Convencional:JSTA00023593
Nº do Documento:SA119870210021873
Data de Entrada:12/06/1984
Recorrente:MIDÕES , ILDEBRANDO
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS-CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:678
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS-CAIXA NAC DE PREVIDENCIA DE 1979/11/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST76 ART269 N3.
CONST82 ART268 N3 ART282 N1 N2.
EFU66 ART436 PAR6 ART444.
DL 49410 DE 1969/11/24 NA REDACÇÃO DO DL 27/74 DE 1974/01/31 ART8.
DL 180/72 DE 1972/05/29 ART17 PAR1.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N8 ART5 ART6.
D 317/76 DE 1976/04/30 ART1 ART2.
DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1983/02/02 IN AD N257 PAG675.
AC TC DE 1984/07/31 IN DR 226 IS 1984/11/16.
AC STAP DE 1986/02/25 IN AD N295 PAG918.