Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021873 |
| Data do Acordão: | 02/10/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM LIMITES DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO LEI RETROACTIVA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATORIA GERAL RECTIFICAÇÃO DE PENSÃO |
| Sumário: | I - Os actos administrativos são apreciados, quanto a sua legalidade, de acordo com os dispositivos de bloco de legalidade aplicavel a data da sua pratica. II - Por aplicação do acordão do TCONST, de 84.07.31 que declarou a inconstitucionalidade com força obrigatoria geral do n. 2 do art. unico do DL 413/78.12.20 enquanto norma retroactiva, a limitação das pensões de aposentação so tem fundamento legal para aquelas cujo facto determinante tenha ocorrido posteriormente a data da entrada em vigor desse diploma e a rectificação das pensões so passou a ter assento legal a partir da mesma data. |
| Nº Convencional: | JSTA00023593 |
| Nº do Documento: | SA119870210021873 |
| Data de Entrada: | 12/06/1984 |
| Recorrente: | MIDÕES , ILDEBRANDO |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS-CAIXA NAC DE PREVIDENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 678 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS-CAIXA NAC DE PREVIDENCIA DE 1979/11/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART269 N3. CONST82 ART268 N3 ART282 N1 N2. EFU66 ART436 PAR6 ART444. DL 49410 DE 1969/11/24 NA REDACÇÃO DO DL 27/74 DE 1974/01/31 ART8. DL 180/72 DE 1972/05/29 ART17 PAR1. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N8 ART5 ART6. D 317/76 DE 1976/04/30 ART1 ART2. DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1983/02/02 IN AD N257 PAG675. AC TC DE 1984/07/31 IN DR 226 IS 1984/11/16. AC STAP DE 1986/02/25 IN AD N295 PAG918. |