Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01990/11.3BELRS
Data do Acordão:07/02/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO SÉRGIO RIBEIRO
Descritores:IRS
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
PRAZO
CORRECÇÃO DA LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - A questão fundamental a que é necessário dar resposta é a de saber se, tendo o sujeito passivo apresentado declaração de rendimentos, ainda que entregue fora do prazo legalmente estabelecido para o efeito, subsequentemente à emissão da liquidação oficiosa, poderia a AT deixar, nessas circunstâncias, de a apreciar e sobre ela se pronunciar para efeitos de correção da liquidação.
II - Tendo o sujeito passivo apresentado uma declaração de rendimentos referente a período fiscal sujeito a uma liquidação assente em métodos indiretos, constituiria uma obrigação legal da AT proceder às diligências necessárias para promover a correção do ato de liquidação oficiosa, fazendo-o corresponder à concreta situação tributária do sujeito passivo.
Nº Convencional:JSTA000P34011
Nº do Documento:SA22025070201990/11
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: