Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021745 |
| Data do Acordão: | 01/21/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO GENERALIDADE ABSTRACÇÃO CASA DE FUNÇÃO MAGISTRADO CONTRA PRESTAÇÃO NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA |
| Sumário: | I - As disposições autoritárias emitidas por entidades públicas no exercício das suas competências administrativas, são "normas", não sendo actos administrativos definitivos individuais e concretos e portanto actos administrativos definitivos e executórios, se tiverem generalidade e abstracção. II - Regras gerais são as que não têm destinatário ou destinatários determinados, concretamente mencionados ou mencionáveis. III - Existirá abstracção, se o dispositivo constituir a previsão hipotética de uma situação objectiva, que como tal se não esgota numa única aplicação, antes volta a aplicar-se sempre que no caso em análise concorrem os elementos típicos dessa previsão. IV - Não são normas regulamentares de efeitos imediatos, imediatamente operativas, de eficácia imediata ou self-executing as que careçam da necessária produção de um acto de acertamento constitutivo para que possam produzir os efeitos jurídicos a que propendem. V - O acto do Ministro da Justiça de 4 de Maio de 1984 que fixou as contraprestações devidas pelos magistrados utentes de casas de habitação fornecidas pelo Ministério da Justiça a partir de 1 de Junho de 1984 não é um acto administrativo definitivo e executório, mas um acto genérico, sendo portanto insusceptível de recurso contencioso de anulação. VI - O referido dispositivo não é qualificável como norma de efeitos imediatos, imediatamente operativa ou self-executing. |
| Nº Convencional: | JSTA00034054 |
| Nº do Documento: | SAP19920121021745 |
| Data de Entrada: | 05/10/1990 |
| Recorrente: | ASSOC SIND MAGISTRADOS JUDICIAIS SIND MAGISTRADOS MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | L 85/77 DE 1977/12/13 ART21. L 39/78 DE 1978/07/05 ART93. LOSTA56 ART15. RSTA57 ART57 PAR4. CONST82 ART268 N3. ETAF84 ART66. |
| Referência a Doutrina: | GARCIA DE ENTERRIA E TOMAS-RAMON FERNANDEZ CURSO DE DERECHO ADMINISTRATIVO 4ED VI PAG268. |