Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021745
Data do Acordão:01/21/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
GENERALIDADE
ABSTRACÇÃO
CASA DE FUNÇÃO
MAGISTRADO
CONTRA PRESTAÇÃO
NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA
Sumário:I - As disposições autoritárias emitidas por entidades públicas no exercício das suas competências administrativas, são "normas", não sendo actos administrativos definitivos individuais e concretos e portanto actos administrativos definitivos e executórios, se tiverem generalidade e abstracção.
II - Regras gerais são as que não têm destinatário ou destinatários determinados, concretamente mencionados ou mencionáveis.
III - Existirá abstracção, se o dispositivo constituir a previsão hipotética de uma situação objectiva, que como tal se não esgota numa única aplicação, antes volta a aplicar-se sempre que no caso em análise concorrem os elementos típicos dessa previsão.
IV - Não são normas regulamentares de efeitos imediatos, imediatamente operativas, de eficácia imediata ou self-executing as que careçam da necessária produção de um acto de acertamento constitutivo para que possam produzir os efeitos jurídicos a que propendem.
V - O acto do Ministro da Justiça de 4 de Maio de 1984 que fixou as contraprestações devidas pelos magistrados utentes de casas de habitação fornecidas pelo Ministério da Justiça a partir de 1 de Junho de 1984 não é um acto administrativo definitivo e executório, mas um acto genérico, sendo portanto insusceptível de recurso contencioso de anulação.
VI - O referido dispositivo não é qualificável como norma de efeitos imediatos, imediatamente operativa ou self-executing.
Nº Convencional:JSTA00034054
Nº do Documento:SAP19920121021745
Data de Entrada:05/10/1990
Recorrente:ASSOC SIND MAGISTRADOS JUDICIAIS SIND MAGISTRADOS MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:L 85/77 DE 1977/12/13 ART21.
L 39/78 DE 1978/07/05 ART93.
LOSTA56 ART15.
RSTA57 ART57 PAR4.
CONST82 ART268 N3.
ETAF84 ART66.
Referência a Doutrina:GARCIA DE ENTERRIA E TOMAS-RAMON FERNANDEZ CURSO DE DERECHO ADMINISTRATIVO 4ED VI PAG268.