Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020456
Data do Acordão:07/04/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO DE EXECUÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO NORMATIVO
Sumário:I - São de considerar como de execução aqueles actos que se limitam a aplicar acto definitivo anterior, uma vez que são destituidos de conteudo proprio.
II - Configuram-se como actos administrativos, e não como actos normativos, aqueles actos referentes a certa pessoa, considerada em determinadas circunstancias, apesar de susceptiveis de execução continuada ou permanente.
III - Apresentam-se como actos de execução, logo não impugnaveis contenciosamente, os despachos do Subdirector
Geral das Alfandegas que se limitam a manter, a solicitação de determinada firma, um despacho anterior onde se estabeleceu que os pedidos dessa mesma firma, formulados durante o ano de 1981, ao abrigo do DL 225-F/76, de 31 de Março, beneficiariam apenas da redução de 50% de direitos no que toca a importação de determinado produto.
Nº Convencional:JSTA00028571
Nº do Documento:SA119890704020456
Data de Entrada:03/07/1984
Recorrente:AMBAR-COMPLEXO INDUSTRIAL GRAFICO LDA
Recorrido 1:SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4590
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Indicações Eventuais:REC20456 REC20457 APENSADOS.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 225-F DE 1976/03/31.
Referência a Doutrina:ROGERIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO 1987 PAG76.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG436.