Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020456 |
| Data do Acordão: | 07/04/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO ACTO DE EXECUÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO NORMATIVO |
| Sumário: | I - São de considerar como de execução aqueles actos que se limitam a aplicar acto definitivo anterior, uma vez que são destituidos de conteudo proprio. II - Configuram-se como actos administrativos, e não como actos normativos, aqueles actos referentes a certa pessoa, considerada em determinadas circunstancias, apesar de susceptiveis de execução continuada ou permanente. III - Apresentam-se como actos de execução, logo não impugnaveis contenciosamente, os despachos do Subdirector Geral das Alfandegas que se limitam a manter, a solicitação de determinada firma, um despacho anterior onde se estabeleceu que os pedidos dessa mesma firma, formulados durante o ano de 1981, ao abrigo do DL 225-F/76, de 31 de Março, beneficiariam apenas da redução de 50% de direitos no que toca a importação de determinado produto. |
| Nº Convencional: | JSTA00028571 |
| Nº do Documento: | SA119890704020456 |
| Data de Entrada: | 03/07/1984 |
| Recorrente: | AMBAR-COMPLEXO INDUSTRIAL GRAFICO LDA |
| Recorrido 1: | SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4590 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Indicações Eventuais: | REC20456 REC20457 APENSADOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F DE 1976/03/31. |
| Referência a Doutrina: | ROGERIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO 1987 PAG76. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG436. |