Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048134 |
| Data do Acordão: | 06/29/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO. NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO DE ACTO VÁLIDO. EFEITO EX NUNC. EFEITO EX TUNC. EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Ao acto pelo qual a Administração, embora reconhecendo a ilegalidade de anterior acto consolidado na ordem jurídica, o decide revogar, é aplicável o regime de revogação dos actos válidos, pelo que, ex lege, essa revogação só produz efeitos para o futuro, pois que, em face dela, a determinação dos seus efeitos faz-se em conformidade com o tipo legal de acto (acto inválido/acto válido ou consolidado) - artigo 145.º, n.º 1, do CPA. II - O autor do acto pode, contudo, atribuir-lhe efeitos retroactivos (n.º 3 do mesmo preceito), funcionando o regime de eficácia para o futuro se este nada disser. |
| Nº Convencional: | JSTA00062329 |
| Nº do Documento: | SA120050629048134 |
| Data de Entrada: | 10/15/2001 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART140 ART141 ART145. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC289/05 DE 2005/05/11. |
| Aditamento: | |