Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0582/14 |
| Data do Acordão: | 09/10/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NORMA TRANSITÓRIA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | O regime dos n.ºs 1 e 3 do art.º 5.º da Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, segundo o qual, em processos pendentes à data da entrada em vigor do CPTA, não é admissível o recurso de revista excepcional previsto no art.º 150.º e se mantêm os recursos permitidos pela anterior lei de processo, não infringe o direito à tutela jurisdicional efectiva. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17885 |
| Nº do Documento: | SA1201409100582 |
| Data de Entrada: | 05/22/2014 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |