Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045973
Data do Acordão:05/09/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
AUTARQUIA LOCAL.
SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA.
FACTO ILÍCITO.
Sumário:I - Não incorre em violação das normas dos arts. 10º, 11º e 12º do regulamento aprovado pelo Dec.-Reg. N.º 33/88, de 12/9 - diploma que disciplina a sinalização de carácter temporário nas vias públicas - a efectuada pelos Serviços de certo município em via pública de povoação do mesmo, de tampa aberta de colector de esgoto situada em tal via e consistente em cancela colocada junto àquela abertura pelos ditos Serviços, acompanhada de fita reflectora, cancela essa visível de noite a várias dezenas de metros, em local onde havia iluminação pública.
II - A colocação da descrita sinalização não é assim passível, por omissão, de integrar facto ilícito atribuível ao município para efeito da efectivação da sua responsabilidade civil accionada por particular que conduzindo viatura automóvel veio a embater, no apontado circunstancialismo, na aludida cancela.
Nº Convencional:JSTA00055143
Nº do Documento:SA120000509045973
Data de Entrada:03/15/2000
Recorrente:TORRÃO , HERMÍNIO E OUTRO
Recorrido 1:MUNICÍPIO DA COVILHÃ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DRGU 33/88 DE 1988/09/12 ART10 ART11 ART12.
Aditamento: