Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027172 |
| Data do Acordão: | 07/04/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO DANO NÃO PATRIMONIAL PENA DISCIPLINAR PENA DE SUSPENSÃO |
| Sumário: | Não consubstanciam nos termos da alinea a) n. 1 do art. 76 do DL 267/85, de 16 de Julho (LPTA), prejuizos de dificil reparação os danos patrimoniais e não patrimoniais que, na execução da pena de suspensão por trinta dias, não vão alem do que e normal resultarem do cumprimento de tal pena. |
| Nº Convencional: | JSTA00027839 |
| Nº do Documento: | SA119890704027172 |
| Data de Entrada: | 05/16/1989 |
| Recorrente: | BARBOSA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4687 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE DE 1989/04/11. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. CCIV67 ART486 N1. |