Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027172
Data do Acordão:07/04/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
DANO NÃO PATRIMONIAL
PENA DISCIPLINAR
PENA DE SUSPENSÃO
Sumário:Não consubstanciam nos termos da alinea a) n. 1 do art. 76 do DL 267/85, de 16 de Julho (LPTA), prejuizos de dificil reparação os danos patrimoniais e não patrimoniais que, na execução da pena de suspensão por trinta dias, não vão alem do que e normal resultarem do cumprimento de tal pena.
Nº Convencional:JSTA00027839
Nº do Documento:SA119890704027172
Data de Entrada:05/16/1989
Recorrente:BARBOSA , FERNANDO
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4687
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1989/04/11.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
CCIV67 ART486 N1.