Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017809
Data do Acordão:05/31/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:FUNCIONARIO JUDICIAL
ESCRIVÃO DE DIREITO
CONCURSO DE PROVIMENTO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
PREFERENCIA
FORMAÇÃO ESPECIALIZADA
TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
Sumário:I - O artigo 100 do Dec-Lei 450/78, de 30-12, da preferencia a formação especializada dos concorrentes.
II - Os tribunais de instrução criminal são tribunais de competencia especializada.
III - Por isso, tem preferencia para a transferencia para um tribunal de instrução criminal um funcionario provido num destes tribunais em relação a um outro funcionario provido num tribunal de execução de penas.
Nº Convencional:JSTA00003015
Nº do Documento:SA119840531017809
Data de Entrada:08/10/1982
Recorrente:SILVA , JOAQUIM
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2803
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS DE 1982/05/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LOTJ77 ART56 N1 C.
DL 450/78 DE 1978/12/30 ART100 N1 N2 ART149 N2 ART156.
L 35/80 DE 1980/07/29.