Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036079 |
| Data do Acordão: | 05/14/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | PESSOAL DISPONÍVEL QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA LISTA NOMINATIVA AUDIÊNCIA PRÉVIA NULIDADE |
| Sumário: | I - Impugnado um acto que integra o recorrente no quadro de efectivos interdepartamentais, nele não se repercutem vícios do procedimento que preparou o despacho de identificação de pessoal disponível ou de despachos anteriores que indeferiram pedidos de reclassificação do interessado. II - Podem, no entanto, repercutir-se nele vícios do procedimento posterior ao despacho de identificação de pessoal disponível. III - O vício de falta de afixação da lista nominativa de pessoal disponível pode repercutir-se no despacho de integração no Q.E.I., no ponto em que, determinado por aquela afixação o início do prazo para opção de medidas de descongestionamento, esta fique prejudicada com a inevitável consequência da integração do interessado no referido quadro. IV - É irrelevante a aludida falta de afixação, se não foi provado, nem alegado, que o recorrente se integrava em categoria e carreira indicadas no despacho do ministro das finanças previsto no art. 6 n. 1 do DL n. 247/92, condição necessária para a opção por medidas de descongestionamento. V - A falta de audição não gera a nulidade da decisão final, salvo se o direito substantivo que esta puser em causa se deva considerar como direito fundamental. VI - A integração no Q.E.I. não altera, nos seus aspectos fundamentais, a relação de emprego público que o funcionário integrado mantém com o estado. |
| Nº Convencional: | JSTA00046864 |
| Nº do Documento: | SAP19970514036079 |
| Data de Entrada: | 03/14/1996 |
| Recorrente: | RIGUEIRO , ANGELO |
| Recorrido 1: | SE DA DEFESA NACIONAL - SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC DA SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL N247/92 DE 1992/11/07 ART3 N2 G N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/10/06 IN AP-DR PAG4845. |