Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023566
Data do Acordão:06/21/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:IRS.
GRATIFICAÇÃO.
EMPREGADO DE SALA DE JOGOS.
CASINO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
LEI DE AUTORIZAÇÃO.
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL.
Sumário:I - A al. h) do nº 3 do art. 2º do CIRS não excedeu os limites traçados pela respectiva lei autorizante, pelo que não enferma de inconstitucionalidade formal.
II - O âmbito do recurso para este tribunal não inclui questão em que o actual recorrente decaiu na sentença da 1ª instância e que, em recurso para o TCA, em que interveio como recorrido, não suscitou, requerendo o seu conhecimento pelo tribunal da 2ª instância.
Nº Convencional:JSTA00054159
Nº do Documento:SA220000621023566
Data de Entrada:01/27/1999
Recorrente:GOMES , ANTÓNIO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CPC96 ART684-A N1 ART713 N6 ART726 ART749 ART762 N1.
CIRS88 ART2 N3 H.
CONST82 ART13 ART168 N2.
L 106/88 DE 1988/09/17 ART4 N2 A.
Jurisprudência Nacional:AC TC 497/97 IN DR 2S DE 1997/10/10.; AC STJ DE 1995/02/14 IN CJ-ACÓRDÃOS DO STJ ANO3 T1 PAG93.; AC STJ IN BMJ N471 PAG329.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED PAG535.
CARDOSO DA COSTA A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL EM PORTUGAL PAG52.
SÁ GOMES MANUAL DE DIREITO FISCAL V1 PAG164-188.
Aditamento: