Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0342/08
Data do Acordão:09/24/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:IRS
MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA
ACTO DESTACÁVEL
CASO DECIDIDO
CASO RESOLVIDO
MÉTODOS INDIRECTOS
AVALIAÇÃO
MATÉRIA COLECTÁVEL
Sumário:I – Da decisão de avaliação da matéria colectável por método indirecto, atinente a “manifestações de fortuna”, cabe recurso para o tribunal tributário, no prazo de 10 dias – nos termos das disposições combinadas do n.º 7 do artigo 89.º-A da Lei Geral Tributária, e do n.º 2 do artigo 146.º-B do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
II – A decisão de avaliação constitui acto destacável do procedimento administrativo, pelo que se forma caso decidido ou caso resolvido na falta de recurso judicial dessa decisão, a qual, assim, se consolida na ordem jurídica, não podendo ser posta em causa na impugnação judicial da liquidação respectiva.
Nº Convencional:JSTA00065247
Nº do Documento:SA2200809240342
Data de Entrada:04/24/2008
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - SIGILO BANCÁRIO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART54 ART57 N1 B.
ART146-B N2 N5.
LGT98 ART89-A N7 N8 ART91 N1.
CIRC88 ART47 ART55.
CIRS88 ART70.
CONST97 ART268 N4.
CIVA84 ART86 NA REDACÇÃO DADA PELO DL 198/90 DE 1990/06/19.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/04/13 IN CTF N351 PAG511.; AC TC 646/99 IN DR IIS DE 2000/11/14.; AC TC 482/2000 DE 2000/11/22 IN DR IIS DE 2001/01/04.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG939.
CASALTA NABAIS DIREITO FISCAL 2ED PAG359 PAG360.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG140-PAG191.
AMERICO BRAZ CARLOS OS ACTOS PREPARATÓRIOS DE FIXAÇÃO DO RENDIMENTO COLECTÁVEL SUA IMPUGNABILIDADE CONTENCIOSA IN REVISTA FISCO N12/13 PAG20.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG244.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG644.
Aditamento: