Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017905
Data do Acordão:05/10/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR ANTI-ECONOMICA
PROCESSO DISCIPLINAR
PRINCIPIO DA TIPICIDADE
PRINCIPIO NULLA POENA SINE LEGE
Sumário:I - As sanções disciplinares estão taxativamente previstas na lei.
II - Viola o principio de "nulla poena sine lege" e o disposto no art. 48 do Dec. Lei n 41204, de 24/7/957, o despacho que sanciona disciplinarmente uma empresa, por comportamento infraccional no dominio da actividade economica, com a pena de " censura e corte de quotas de exportação ".
Nº Convencional:JSTA00024178
Nº do Documento:SA119900510017905
Data de Entrada:09/20/1982
Recorrente:F RODRIGUES SUCESSORES LDA
Recorrido 1:SA PARA A COORDENAÇÃO ECONOMICA DO GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3379
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA PARA A COORDENAÇÃO ECONOMICA DO GMACAU DE 1982/07/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:DL 41204 DE 1957/07/24 ART46 ART47 N6 N9 ART48.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17906 DE 1980/04/17.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG96.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG820.