Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043688 |
| Data do Acordão: | 07/07/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. MATÉRIA RELATIVA AO FUNCIONALISMO PÚBLICO. |
| Sumário: | I - É da competência do T.C.A. o conhecimento de recurso jurisdicional interposto (para o S.T.A.) de sentença do T.A.C. proferida em matéria de classificação de serviço prestado por funcionário público, se o recurso foi interposto antes de 15/9/97 (data da entrada em vigor das alterações relativas à competência dos tribunais administrativos, introduzidas pelo DL n.º 229/96). II - Com efeito, uma vez que um processo de recurso jurisdicional só se considera pendente no Tribunal superior a partir da sua recepção na respectiva secretaria, é inaplicável ao caso a regra transitória especial do art.º 119°/4 do ETAF, na redacção do DL n.º 229/96, havendo que seguir a regra da 2ª parte do nº 2 do art.º 8° do ETAF, que atribui relevância às modificações de direito de que resulta o Tribunal deixar de ser competente em razão da matéria e da hierarquia. |
| Nº Convencional: | JSTA00054219 |
| Nº do Documento: | SA119980707043688 |
| Data de Entrada: | 03/25/1998 |
| Recorrente: | GONÇALVES , BALTAZAR |
| Recorrido 1: | CM DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART8 N2 ART119 N4. CPC96 ART267 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1997/10/30 PROC42950.; AC STA DE 1998/05/26 PROC43650. |
| Aditamento: | |