Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043688
Data do Acordão:07/07/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA.
MATÉRIA RELATIVA AO FUNCIONALISMO PÚBLICO.
Sumário:I - É da competência do T.C.A. o conhecimento de recurso jurisdicional interposto (para o S.T.A.) de sentença do T.A.C. proferida em matéria de classificação de serviço prestado por funcionário público, se o recurso foi interposto antes de 15/9/97 (data da entrada em vigor das alterações relativas à competência dos tribunais administrativos, introduzidas pelo DL n.º 229/96).
II - Com efeito, uma vez que um processo de recurso jurisdicional só se considera pendente no Tribunal superior a partir da sua recepção na respectiva secretaria, é inaplicável ao caso a regra transitória especial do art.º 119°/4 do ETAF, na redacção do DL n.º 229/96, havendo que seguir a regra da 2ª parte do nº 2 do art.º 8° do ETAF, que atribui relevância às modificações de direito de que resulta o Tribunal deixar de ser competente em razão da matéria e da hierarquia.
Nº Convencional:JSTA00054219
Nº do Documento:SA119980707043688
Data de Entrada:03/25/1998
Recorrente:GONÇALVES , BALTAZAR
Recorrido 1:CM DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF96 ART8 N2 ART119 N4.
CPC96 ART267 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1997/10/30 PROC42950.; AC STA DE 1998/05/26 PROC43650.
Aditamento: