Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0434/12 |
| Data do Acordão: | 05/23/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA é admissível no âmbito do contencioso tributário. Atenta a natureza excepcional desse recurso (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam tais pressupostos se a questão suscitada respeita se reconduz à apreciação da relevância dos meios de prova de determinada factualidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14196 |
| Nº do Documento: | SA2201205230434 |
| Data de Entrada: | 04/20/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |