Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016761 |
| Data do Acordão: | 03/14/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL SERVIÇO DE VIGILANCIA ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS ILEGALIDADE ABSTRACTA OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FUNDAMENTO COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS |
| Sumário: | A inserção de novas verbas ou rubricas numa tabela de emolumentos aprovada por despacho ministerial não envolve a ilegalidade absoluta prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos como fundamento da oposição de executado desde que estejam abrangidas pelo principio geral de incidencia formulado na lei e a que a mesma tabela esta subordinada. |
| Nº Convencional: | JSTA00015818 |
| Nº do Documento: | SA219730314016761 |
| Data de Entrada: | 05/24/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | E BRUNNER & COMP LD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/20/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 271 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART145 ART176 A G. TABELA APROVADA PELO DESP MINFIN DE 1968/03/14 IN DG DE 1969/12/23 ART2 A. CONST33 ART70 N2. DL 481/89 DE 1967/12/30 ART1. TABELA APROVADA PELO D 33023 DE 1943/09/06. TABELA APROVADA PELO D 9550 DE 1924/03/28. TABELA APROVADA PELO D 4 DE 1885/09/17. |