Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005015
Data do Acordão:03/05/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
ERRO DE CLASSIFICAÇÃO PAUTAL
ERRO DESCULPAVEL
DESPACHANTE OFICIAL
Sumário:Não e imputavel, mesmo a titulo de negligencia, a transgressão prevista e punida no artigo 96 e seus paragrafos da Reforma Aduaneira ao despachante que classificou a mercadoria de harmonia com a doutrina dos tribunais tecnico-aduaneiros vigente, segundo o seu conhecimento, a data em que exarou a "declaração" no respectivo bilhete de despacho.
Nº Convencional:JSTA00014002
Nº do Documento:SA219750305005015
Recorrente:TEIXEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:LUZ , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:91
Referência Publicação 1:AD N169 ANOXV PAG93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CP886 ART44 N7.
RGA41 ART244 ART245.
DL 291/74 DE 1974/06/27.
Referência a Doutrina:CAVALEIRO DE FERREIRA CURSO DE PROCESSO PENAL VII PAG41.