Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005015 |
| Data do Acordão: | 03/05/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL ERRO DE CLASSIFICAÇÃO PAUTAL ERRO DESCULPAVEL DESPACHANTE OFICIAL |
| Sumário: | Não e imputavel, mesmo a titulo de negligencia, a transgressão prevista e punida no artigo 96 e seus paragrafos da Reforma Aduaneira ao despachante que classificou a mercadoria de harmonia com a doutrina dos tribunais tecnico-aduaneiros vigente, segundo o seu conhecimento, a data em que exarou a "declaração" no respectivo bilhete de despacho. |
| Nº Convencional: | JSTA00014002 |
| Nº do Documento: | SA219750305005015 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | LUZ , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 91 |
| Referência Publicação 1: | AD N169 ANOXV PAG93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART44 N7. RGA41 ART244 ART245. DL 291/74 DE 1974/06/27. |
| Referência a Doutrina: | CAVALEIRO DE FERREIRA CURSO DE PROCESSO PENAL VII PAG41. |