Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038940
Data do Acordão:01/16/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO.
REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DO PESSOAL DO QUADRO.
Sumário:I - De acordo com o nº 9 do artº 38º do DL 427/89 de 7 de Dezembro o tempo de serviço prestado ao Estado em situação de vinculação precária revelava na categoria de ingresso, pelo que tendo sido celebrado contrato com agente beneficiário daquele regime em 13/8/1983 é a partir dessa data que é revelado o tempo de serviço na categoria de ingresso para efeitos de progressão na carreira.
II - Para efeitos de "experiência profissional" na função pública é de contabilizar o tempo de serviço prestado por militar em serviço militar obrigatório que durante tal período exerceu funções de consultor jurídico de idêntico conteúdo funcional ao do lugar em que veio a ser provido posteriormente, por contrato ao abrigo do DL 427/89 de 7 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00055282
Nº do Documento:SAP20010116038940
Data de Entrada:01/06/1999
Recorrente:CEME
Recorrido 1:ANTÃO , PEDRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1998/05/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 127/89 DE 1989/12/07 ART38 N9.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/11/02 IN AP-DR DE 1997/04/18 PAG7419.; AC STA DE 1992/02/11 IN AP-DR DE 1995/12/29 PAG912.
Aditamento: