Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038940 |
| Data do Acordão: | 01/16/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DO PESSOAL DO QUADRO. |
| Sumário: | I - De acordo com o nº 9 do artº 38º do DL 427/89 de 7 de Dezembro o tempo de serviço prestado ao Estado em situação de vinculação precária revelava na categoria de ingresso, pelo que tendo sido celebrado contrato com agente beneficiário daquele regime em 13/8/1983 é a partir dessa data que é revelado o tempo de serviço na categoria de ingresso para efeitos de progressão na carreira. II - Para efeitos de "experiência profissional" na função pública é de contabilizar o tempo de serviço prestado por militar em serviço militar obrigatório que durante tal período exerceu funções de consultor jurídico de idêntico conteúdo funcional ao do lugar em que veio a ser provido posteriormente, por contrato ao abrigo do DL 427/89 de 7 de Dezembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00055282 |
| Nº do Documento: | SAP20010116038940 |
| Data de Entrada: | 01/06/1999 |
| Recorrente: | CEME |
| Recorrido 1: | ANTÃO , PEDRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1998/05/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 127/89 DE 1989/12/07 ART38 N9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/11/02 IN AP-DR DE 1997/04/18 PAG7419.; AC STA DE 1992/02/11 IN AP-DR DE 1995/12/29 PAG912. |
| Aditamento: | |