Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013806
Data do Acordão:12/02/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO
REQUISITOS DA PETIÇÃO
Sumário:I - O impugnante deve identificar na petição inicial o acto impugnado e a autoridade que o praticou, expondo os factos e as razões de direito que fundamentam o pedido, assim circunscrevendo a actividade a desenvolver pelo julgador.
II - Este, porém, não deve ater-se a fórmulas, eventualmente mal utilizadas, constantes daquele articulado, para determinar, nomeadamente, qual o objecto da impugnação, antes devendo interpretar, devidamente, a petição, atendendo a todo o seu contexto, para esse efeito.
Nº Convencional:JSTA00037646
Nº do Documento:SA219921202013806
Data de Entrada:11/27/1991
Recorrente:INTERBAT-INTRODUÇÃO DE TECNICAS MODERNAS DE CONSTRUÇÃO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART4 ART5 ART77 ART82 ART84 ART89 ART90.
CICAP62 ART36 PAR1.
CPTRIB91 ART120 ART127.
CPC67 ART477 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/07/16 IN AD N301 PAG72.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO ART89.