Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0220/02 |
| Data do Acordão: | 05/08/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. CONTAGEM DE PRAZO. |
| Sumário: | I - O prazo de interposição de recurso contencioso conta-se nos termos do art. 279.º Código Civil, por força do disposto nº 2 do art. 28º L.P.T.A.. II - A regra de cálculo do prazo fixado em semanas, meses ou anos, estabelecida na al. c) do art. 279.º do Código Civil tem ínsita a que se estabelece na al. b) do mesmo artigo, não havendo, por isso, que fazer preceder o seu funcionamento de prévia aplicação desta al. b). III - Por isso, o prazo de interposição de recurso de dois meses, previsto na alínea a) do n.º 1 daquele art. 28.º termina no dia correspondente do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer o evento que determina o início do prazo. IV - Tendo o recorrente sido notificado do acto impugnado e não havendo qualquer facto ulterior que provoque um diferimento do prazo, o prazo de interposição de recurso termina no dia do segundo mês subsequente que corresponder ao dia em que ocorreu a notificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00057637 |
| Nº do Documento: | SA1200205080220 |
| Data de Entrada: | 02/11/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DA HABITAÇÃO DA CML |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART150 N1 ART684 N4. LPTA85 ART28 N1 A N2 ART31 N2 ART35 N2 N5. CCIV66 ART279 B C. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1992/05/28 IN AP-DR DE 1994/11/29 PAG485.; AC STAPLENO DE 1992/07/09 IN AP-DR DE 1994/11/30 PAG662; AC STAPLENO DE 1992/10/22 IN AP-DR DE 1995/03/17 PAG750.; AC STAPLENO DE 1996/05/30 IN AP-DR DE 1998/08/10 PAG470.; AC STAPLENO DE 1997/07/10 IN AP-DR DE 2000/06/19 PAG1790. |
| Aditamento: | |