Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0220/02
Data do Acordão:05/08/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
CONTAGEM DE PRAZO.
Sumário: I - O prazo de interposição de recurso contencioso conta-se nos termos do art. 279.º Código Civil, por força do disposto nº 2 do art. 28º L.P.T.A..
II - A regra de cálculo do prazo fixado em semanas, meses ou anos, estabelecida na al. c) do art. 279.º do Código Civil tem ínsita a que se estabelece na al. b) do mesmo artigo, não havendo, por isso, que fazer preceder o seu funcionamento de prévia aplicação desta al. b).
III - Por isso, o prazo de interposição de recurso de dois meses, previsto na alínea a) do n.º 1 daquele art. 28.º termina no dia correspondente do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer o evento que determina o início do prazo.
IV - Tendo o recorrente sido notificado do acto impugnado e não havendo qualquer facto ulterior que provoque um diferimento do prazo, o prazo de interposição de recurso termina no dia do segundo mês subsequente que corresponder ao dia em que ocorreu a notificação.
Nº Convencional:JSTA00057637
Nº do Documento:SA1200205080220
Data de Entrada:02/11/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DA HABITAÇÃO DA CML
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC96 ART150 N1 ART684 N4.
LPTA85 ART28 N1 A N2 ART31 N2 ART35 N2 N5.
CCIV66 ART279 B C.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1992/05/28 IN AP-DR DE 1994/11/29 PAG485.; AC STAPLENO DE 1992/07/09 IN AP-DR DE 1994/11/30 PAG662; AC STAPLENO DE 1992/10/22 IN AP-DR DE 1995/03/17 PAG750.; AC STAPLENO DE 1996/05/30 IN AP-DR DE 1998/08/10 PAG470.; AC STAPLENO DE 1997/07/10 IN AP-DR DE 2000/06/19 PAG1790.
Aditamento: