Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01135/04
Data do Acordão:02/01/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO.
RECURSO JURISDICIONAL.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - O processo de execução de julgados é, por natureza - dado ter como pressuposto necessário a acção que produziu a sentença cuja execução nele se requer - e por consagração legal - dado estar previsto nos artigos 95.º e 96.º da LPTA, inseridos no capítulo VII, que tem como epígrafe "Meios processuais acessórios", do qual constitui a Secção V - um meio processual acessório.
II - O tribunal competente para conhecer dos recursos das decisões proferidas pelos Tribunais Administrativos de Círculo nestes meios processuais é o Tribunal Central Administrativo (artigo 40.º, alínea a), parte final, do ETAF de 1 984, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 229/96, de 29/9).
Nº Convencional:JSTA00061478
Nº do Documento:SA12005020101135
Data de Entrada:11/02/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA B... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:MEIO PROC ACESSÓRIO - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3 ART95 ART96.
ETAF96 ART40 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44692 DE 1999/06/01.; AC STA PROC44375 DE 1999/12/07.; AC STA PROC1132/04 DE 2004/12/09.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 3ED PAG174.
Aditamento: