Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023367
Data do Acordão:12/14/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PENA DISCIPLINAR
Sumário:I - A suspensão de eficacia do acto administrativo so pode ordenar-se quando se verifiquem cumulativamente os requisitos do n. 1 do artigo 76 da LPTA.
II - Não deve ser suspensa a pena disciplinar de 1 ano e seis meses de inactividade e cessação da comissão do requerente como director de serviços, na medida em que determinaria grave lesão do interesse publico.*
Nº Convencional:JSTA00023924
Nº do Documento:SA119861214023367
Data de Entrada:12/02/1985
Recorrente:SILVA , CARLOS
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4924
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAGR DE 1985/11/04.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.