Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023367 |
| Data do Acordão: | 12/14/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PENA DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - A suspensão de eficacia do acto administrativo so pode ordenar-se quando se verifiquem cumulativamente os requisitos do n. 1 do artigo 76 da LPTA. II - Não deve ser suspensa a pena disciplinar de 1 ano e seis meses de inactividade e cessação da comissão do requerente como director de serviços, na medida em que determinaria grave lesão do interesse publico.* |
| Nº Convencional: | JSTA00023924 |
| Nº do Documento: | SA119861214023367 |
| Data de Entrada: | 12/02/1985 |
| Recorrente: | SILVA , CARLOS |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4924 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1985/11/04. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B. |