Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023847
Data do Acordão:07/06/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:MACAU
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
AUTONOTAÇÃO
GOVERNADOR DE MACAU
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O recurso hierarquico, interposto para o Governador de Macau, de decisão homologatoria da classificação de Bom, devolve a essa entidade a competencia para a classificação que deve ser atribuida em face da autonotação, feita ao abrigo do artigo 15, 2, do Decreto-Lei n. 29/85/M, de 8 de Abril, e dos pareceres indicados no n. 3, da mesma disposição.
II - A decisão do recurso hierarquico deve expor os motivos ou razões da classificação atribuida, designadamente as pontuações ou valorizações numericas dos factores de apreciação cuja media aritmetica determina, nos termos legais, a menção qualitativa.
III - Não esta validamente fundamentada a decisão proferida no recurso hierarquico que se limita a indeferi-lo por não se verificarem vicios formais no processo de classificação, não invocados, ou "um erro inequivoco".
Nº Convencional:JSTA00020583
Nº do Documento:SA119890706023847
Data de Entrada:04/29/1986
Recorrente:PEREZ , ANA
Recorrido 1:SA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4723
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS DE MACAU DE 1986/03/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART266 N2 ART268 N2.
DL 23/85/M DE 1985/05/23 ART8 N1 N4 N5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1.
DL 29/85/M DE 1985/04/08 ART15 N2.